quem somos

QUEM SOMOS







O Casa Amarela 5B -Jornal Online surge da vontade de vários artistas, de, num esforço conjunto, trabalharem no sentido de criar uma relação forte com o público e levando a sua actividade ao seu conhecimento através do seu jornal online.

Este grupo de artistas achou por bem dedicar o seu trabalho pintorNelsonDias, https://www.facebook.com/pages/Nelson-Dias/79280420846?ref=hl cuja obra terá sido muito pouco divulgada em Portugal, apesar de reconhecido mérito na banda desenhada, a nível nacional e internacional e de várias vezes premiado em bienais de desenho e pintura.


Direcção e coordenação: Maria João Franco.
https://www.facebook.com/mariajoaofranco.obra
contactos:
franco.mariajoao@gmail.com
+351 919276762


Sunday, August 23, 2009

CONCURSO DE ARTES PLÁSTICAS ||| CAE Figueira da Foz/Galeria Sacramento

REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
1º PRÉMIO JOVEM DE ARTES PLÁSTICAS -
CAE PINTURA E ESCULTURA
Art.º 1.º Objectivo -O “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE” instituído pelo Centro de Artes e Espectáculosda Figueira da Foz, em parceria com as Galerias Sacramento - Arte Contemporânea ecomissariado pelo galerista José Sacramento, pretende promover a participação dos jovens artistas plásticos contemporâneos a concorrer nas áreas de pintura e escultura
.A exposição do “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE” irá decorrer de 17 de Outubro de2009 até dia 15 de Fevereiro de 2010.
Art.º 2.º ConcursoEstá aberta à participação de artistas nacionais e estrangeiros, até 35 anos de idade a concluirantes de 31 de Dezembro de 2009.Cada candidato(a) só poderá concorrer numa única área, com uma única obra.
Art.º 3.º Ficha de Inscrição1. Todos os interessados devem preencher a ficha de inscrição, da qual constará: nome, morada,telefone, e-mail, indicação expressa do nome artístico a figurar no catálogo, fotocópia do Bilhetede Identidade, fotografia actual do(a) concorrente em suporte digital assim como o currículoresumido.2. Os artistas concorrentes devem preencher, correcta e completamente, a ficha de inscrição, sobpena da sua candidatura não ser considerada.
Art.º 4.º Candidaturas
As fichas de inscrição deverão ser enviadas por conta dos artistas bem como a entrega das obras impreterivelmente até dia 17 de Setembro de 2009, até às 18h00, devidamente identificadas como nome do autor e com a indicação
“1º PRÉMIO JOVEM DE ARTES PLÁSTICAS - CAE”, para o seguinte local:
,CAE – Centro de Artes e Espectáculos, Rua Abade Pedro3080-084 Figueira da Foz Tel.: 233 407200 /233 407200
Horário de funcionamento:De Segunda-feira a sexta-feira: das 10h00 as 18h00
Art.º 5.º Entrega das obras1. As obras a concurso devem estar devidamente identificadas no verso e acompanhadas por umexemplar da Ficha de inscrição completa conforme acima referida, assim como um texto índolefilosófica sobre a descrição da obra, memória descritiva e ficha técnica completa da obraacompanhada por uma fotografia a cores em formato tradicional e com indicação da posiçãocorrecta da mesma.2. No momento da recepção das obras será entregue, pelo CAE, um recibo que deverá serguardado para proceder ao levantamento das obras no final da exposição.3.

Todas as obras seleccionadas para o “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE” ficam automaticamente seguras até ao levantamento das mesmas.
Art.º 6.º Preço das obras1. Deverá ser atribuído pelo autor um preço de venda a público de cada obra.2. Da eventual venda das obras, reverterá para a entidade organizadora, uma comissão de 20%em relação ao preço da obra, para despesas de logística de venda e entrega das obras.
Art.º 7.º Levantamento das obras1. Nenhuma obra exposta poderá ser levantada pelo seu autor
do encerramento daexposição do “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE”, que irá estar patente até dia 15 deFevereiro de 2010.2. Os autores comprometem-se a retirar as suas obras do local de entrega, no prazo de 30 diasapós o encerramento da exposição, ou seja até dia 15 de Março de 2010.No caso de as obras não serem levantadas dentro do prazo estabelecido, nem for solicitadodentro desse prazo, por parte dos concorrentes, alguma alteração por motivo de força maior, aorganização reserva-se o direito de lhes dar o destino que entender, nomeadamente a sua doaçãoa uma instituição de solidariedade social.3. Os autores das obras não seleccionadas serão notificados e deverão proceder ao levantamentodas mesmas no prazo de 15 dias, ou seja até dia 2 de Outubro de 2009 e sob as condições doponto nº 2 do Art.º 7.º, conforme acima referido.
Art.º 8.º Disposições para a categoria de Pintura e Escultura.1. A temática nas áreas da pintura e escultura é livre.2 As obras apresentadas a concurso deverão ter sido realizadas no decorrer do ano 2008 ou doano 2009.
Art.º 9.º Especificações Técnicas1. Na área da Pintura:Cada Obra não poderá ultrapassar as dimensões máximas de 170 cm de altura (na vertical) por120 cm de largura (na horizontal).ATENÇÃO: SE AS MEDIDAS FOREM AO CONTRÁRIO OU SE ULTRAPASSAREM ASDIMENSÕES MÁXIMAS ACIMA INDICADAS, OS TRABALHOS NÃO SERÃO ACEITES.
2. Na área da Escultura:Cada obra deverá ter o peso máximo de 100 kg, independentemente dos materiais utilizados, nãopodendo ultrapassar as dimensões máximas de 170x100x120 cm.A obra deverá oferecer condições de manuseamento e resistência.ATENÇÃO: SE AS MEDIDAS ULTRAPASSAREM AS DIMENSÕES MÁXIMAS ACIMAINDICADAS, OS TRABALHOS NÃO SERAÕ ACEITES.
Art.º 10.º Catálogo1. Será elaborado um catálogo das obras seleccionadas. Cada autor receberá um exemplar domesmo.2. Os autores seleccionados autorizam a utilização de imagens das suas obras, nos materiais dedivulgação deste “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE”, livre de encargos, bem como oregisto fotográfico para o arquivo FGT e o uso das imagens na divulgação das suas actividades.
Art.º 11.º Prémios1. Será atribuído, independentemente das duas modalidades, um Primeiro Prémio no valor de5.000,00 € (Cinco Mil Euros).2. Será atribuído o Segundo Prémio no valor de 3.000,00 € (Três Mil Euros).3. Será atribuído o Terceiro Prémio no valor de 2.000,00 € (Dois Mil Euros).4. Poderão ser, ainda, atribuídas Cinco Menções Honrosas, caso o júri decida que tal se justifique.5. Os artistas comprometem-se em receber o valor dos respectivos prémios, independentementedo valor da obra.6. As obras premiadas ficam propriedade da Câmara Municipal da Figueira da Foz.7. O Júri reserva-se o direito de não atribuir os prémios, caso considere que nenhuma obra temqualidade para ser distinguida.
Art.º 12.º Premiação1. A entrega dos prémios será feita na cerimónia da inauguração da exposição, no CAE – Centrode Artes e Espectáculos da Figueira da Foz, no Sábado dia 17 de Outubro de 2009, pelas 17h00.2. A forma como os trabalhos são apresentados será relevante para a selecção a realizar pelo júri.
Art.º 13.º Designação do Júri do “1º Prémio Jovem de Artes Plásticas – CAE”O Júri de premiação será composto por:- Um Artista plástico- Um Professor de Escultura- Um Professor de Pintura- Um crítico de arte- Um Galerista- Vereador da cultura da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Art.º 14.º Disposição finalAs decisões do Júri são inapeláveis.Os casos omissos e de interpretação duvidosa serão resolvidos pela organização do “1º PrémioJovem de Artes Plásticas – CAE”
MJF
por email

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